Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2025
Decurso de Prazo
Por decisão judicial
Nenhum documento disponível.
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Em consequência, determino o cancelamento da indisponibilidade e a prática dos atos necessários à devolução do numerário bloqueado conforme certificado. Deve a Secretaria providenciar e certificar nos autos. Não havendo outros pedidos, retorne o processo ao estado em que se encontrava, seja arquivado ou suspenso. Se acaso o processo encontrar-se ativo, intimem-se ambas as partes da presente decisão.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Conclusão
Documento
Força maior
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Por isso, com amparo no art. 921, III do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, suspendendo o curso de eventual prazo prescricional remanescente.
Deve a Secretaria acompanhar o prazo de suspensão e, decorrido este, independentemente de novo pronunciamento judicial, caso a parte exequente não tenha comparecido aos autos para informar se localizou bens ou a parte executada, arquivem-se os autos.
Cumpra-se imediatamente, anotando-se no PROJUDI a suspensão, intimando-se a parte exequente para ciência.
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Petição
2024
Confirmada
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Remessa
2023
Documento
2022
Petição
Documento
2021
Documento
Petição
2020
Documento
Petição
2019
Documento
Mudança de Classe Processual
2018
Decurso de Prazo
Confirmada
Força maior
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Documento
Documento
2017
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Documento
2016
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Distribuição
Defiro o pedido do exequente como derradeira tentativa. Dispenso o pagamento de custas, e protocolei o pedido P25080007455ES no SERP, em substituição ao SREI.
Deve a Secretaria acompanhar a diligência, e dentro de cinco dias, sendo fornecido o resultado, ou informada a impossibilidade de consulta, volvam conclusos.
Ciência à parte exequente.
Defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC. Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Deve a Secretaria proceder à diligência no Sisbajud, mediante delegação. Defiro pedidos de reiteração ("teimosinha") pelo prazo de trinta dias.
Defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC. Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Deve a Secretaria proceder à diligência no Sisbajud, mediante delegação. Defiro pedidos de reiteração ("teimosinha") pelo prazo de trinta dias.
Defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC. Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Deve a Secretaria proceder à diligência no Sisbajud, mediante delegação. Defiro pedidos de reiteração ("teimosinha") pelo prazo de trinta dias.
Defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC. Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Deve a Secretaria proceder à diligência no Sisbajud, mediante delegação. Defiro pedidos de reiteração ("teimosinha") pelo prazo de trinta dias.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Outras Decisões
Recebimento
Petição