Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Maués - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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Diante do exposto, em revisão de ofício, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ANTÔNIO MARIVALDO VALENTIM ABUAB, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez constatada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Diante do exposto, em revisão de ofício, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ANTÔNIO MARIVALDO VALENTIM ABUAB, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez constatada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Diante do exposto, em revisão de ofício, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ANTÔNIO MARIVALDO VALENTIM ABUAB, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez constatada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Diante do exposto, em revisão de ofício, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ANTÔNIO MARIVALDO VALENTIM ABUAB, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez constatada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar.
1. RECEBO A DENÚNCIA, porquanto a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao acusado e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório;
1. RECEBO A DENÚNCIA, porquanto a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao acusado e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório;
Vistos e examinados.
Cuida-se de Inquérito Policial oriundo da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, por força da Resolução nº 37/2024-TJAM, e nos termos do art. 3º da Portaria nº 4358/2024-PT, de 22/11/2024.
Analisando detidamente os autos, verifico que foi oferecida Denúncia Ministerial nos autos do processo em epígrafe (item 32.1).
Outrossim, ressalto que a competência da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se dá para apuração e decisão de atos preparatórios do Inquérito Policial, e se exaure com o oferecimento da denúncia, cabendo ao juízo prevento a competência para receber, ou não, a denúncia, e dar início à ação penal, bem como para analisar as medidas cautelares pendentes.
Nesses termos:
LEI COMPLEMENTAR N.º 261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023:
Art. 75. Ao Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais compete apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos Inquéritos Policiais até a conclusão destes, os pedidos formulados pela Autoridade Policial Judiciária, pelo Ministério Público e pelo indiciado, que visem: (...).
§ 1º A competência do Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento. (grifos nossos)
Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo da Vara Única da Comarca de Maués/AM para o devido prosseguimento.
Ciência ao Ministério Público.
Vistos e examinados.
Cuida-se de Inquérito Policial oriundo da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, por força da Resolução nº 37/2024-TJAM, e nos termos do art. 3º da Portaria nº 4358/2024-PT, de 22/11/2024.
Analisando detidamente os autos, verifico que foi oferecida Denúncia Ministerial nos autos do processo em epígrafe (item 32.1).
Outrossim, ressalto que a competência da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se dá para apuração e decisão de atos preparatórios do Inquérito Policial, e se exaure com o oferecimento da denúncia, cabendo ao juízo prevento a competência para receber, ou não, a denúncia, e dar início à ação penal, bem como para analisar as medidas cautelares pendentes.
Nesses termos:
LEI COMPLEMENTAR N.º 261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023:
Art. 75. Ao Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais compete apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos Inquéritos Policiais até a conclusão destes, os pedidos formulados pela Autoridade Policial Judiciária, pelo Ministério Público e pelo indiciado, que visem: (...).
§ 1º A competência do Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento. (grifos nossos)
Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo da Vara Única da Comarca de Maués/AM para o devido prosseguimento.
Ciência ao Ministério Público.
Trata-se de Autos de Prisão em Flagrante por suposto crime de roubo e corrupção de menores, com posterior juntada do Inquérito policial correspondente, oriundo da Comarca de Maués/AM.
Promoção Ministerial pela remessa do feito a uma das Promotorias junto à Vara de Garantias Penais - Interior (Maués), para possibilitar a análise pelo Promotor de Justiça Natural.
Soante promoção retro, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao Setor de Distribuição para proceder à correção da distribuição prévia a uma das Promotorias atuantes junto à Vara de Garantias Penais - Interior (Maués)
Após, com o retorno dos autos a esta Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, confira-se vista ao membro do Ministério Público com atribuição para manifestar-se nos autos.
Cumpra-se.
Trata-se de Autos de Prisão em Flagrante por suposto crime de roubo e corrupção de menores, com posterior juntada do Inquérito policial correspondente, oriundo da Comarca de Maués/AM.
Promoção Ministerial pela remessa do feito a uma das Promotorias junto à Vara de Garantias Penais - Interior (Maués), para possibilitar a análise pelo Promotor de Justiça Natural.
Soante promoção retro, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao Setor de Distribuição para proceder à correção da distribuição prévia a uma das Promotorias atuantes junto à Vara de Garantias Penais - Interior (Maués)
Após, com o retorno dos autos a esta Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, confira-se vista ao membro do Ministério Público com atribuição para manifestar-se nos autos.
Cumpra-se.
CONVERTO a prisão em flagrante de Antonio Marivaldo Valetim Abuab em PRISÃO PREVENTIVA