Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Novo Airão - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALDA LOPES DA SILVA, ALDAIR SILVA DA CONCEIÇÃO, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA
DECISÃO
Nos termos postos pelo Código de Processo Civil:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
[...]
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
Assim, tendo em vista que, conforme certidão do oficial de justiça, o réu Aldair Silva Conceição não se encontrava no endereço anteriormente citado, sem ter comunicado qualquer alteração ao Juízo (item 66.1), ônus que lhe cabia (CPC, art. 77, V); e tendo sido o mandado recebido por sua genitora, também autora da presente ação, reputo válida a intimação realizada ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, considerando válida a juntada da certidão do oficial aos 22/02/2022, bem como o transcurso in albis do prazo recursal das demais intimações a autora (item 65.1) e a ré (item 73.1, fl. 8), CERTIFIQUE-SE a Secretaria o trânsito em julgado da presente ação.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Cumpra-se.
Novo Airão/AM, 22 de agosto de 2022.
