Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, JOÃO DA SILVA GAMA
- Advogado
- ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/AM)
SENTENÇA
Face ao exposto e com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO DA SILVA GAMA, em relação ao delito imputado ao mesmo nos presentes autos.
Sem custas.
Dispensada a intimação do réu, nos termos do enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Não obstante, proceda-se esta Secretaria com o desmembramento do feito, prosseguindo-o regularmente para apurar a prática do delito do art. 129, § 9º, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
