Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Não-Provimento
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, nos termos da fundamentação.
Advertem-se as partes de que:
a) a oposição de embargos de declaração será considerada protelatória e sujeitará a parte à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, quando: (i) não apontar algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; ou (ii) visar à rediscussão de matéria julgada conforme os precedentes qualificados do art. 927 do CPC, sem fundamentar a distinção do caso concreto ou a superação do entendimento;
b) a interposição de agravo interno será considerada manifestamente inadmissível e sujeitará a parte à multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, quando visar à rediscussão de matéria julgada conforme os precedentes qualificados do art. 927 do CPC, sem fundamentar a distinção do caso concreto ou a superação do entendimento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Manaus, 07 de agosto de 2026.
Des. Cezar Luiz Bandiera
Relator
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Remessa
Documento
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0000278-53.2015.8.04.4701 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível - Juiz: Cezar Luiz Bandiera - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 10/04/2026
Apelante: BANCO DA AMAZÔNIA BASA
Advogado(a): Antonio de Moraes Dourado Neto - 1300A
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - 13179A
Apelado: LEILIANE SILVA COSTA
Advogado(a):
Apelado: ERIVAN MOREIRA DE SOUZA
Advogado(a):
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Mandado
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
2024
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Documento
2023
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
2022
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
2021
Decurso de Prazo
Força maior
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Petição
Documento
Documento
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
2020
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2019
Documento
Mudança de Classe Processual
Documento
2018
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
2017
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Conclusão
2016
Documento
Conclusão
2015
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
SENTENÇA. (...)
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão executória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente em honorários de sucumbência, pois a relação processual não se perfectibilizou sem a citação, o que impede a formação da relação jurídica processual necessária para a imposição de ônus sucumbenciais.
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA (06/08/2025).
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Depreende-se dos autos que os executados ainda não foram citados. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se quanto à prescrição.
Cumpra-se.
NAIA MOREIRA YAMAMURA
Juíza de Direito
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Conclusão
Mero expediente
Mandado
Expedição de documento
Documento
Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
DESPACHO
À Secretaria, para que informe se há custas a serem pagas previamente à diligência pleiteada à seq. 130.1. Em havendo, certifique-se para ciência e recolhimento por parte do exequente.
Ato contínuo, nos termos dos arts. 831 e seguintes do CPC, expeça-se Mandado Penhora e Avaliação de bens contra os executados, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (art. 841, § 3º, do CPC), bem como os seus cônjuges, caso as penhoras recaiam sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis (art. 842 do CPC).
Cumpra-se.
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
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Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
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Documento
Petição
Confirmada
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Decisão Interlocutória de Mérito
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Decurso de Prazo
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Documento
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Confirmada
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Documento
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Petição
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
Outras Decisões
Expedição de documento
Mero expediente