Edital
E- Órgão
- Vara Única da Comarca de Autazes - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que vem se processando, por este Juízo da Vara Única da Comarca de Autazes, os termos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha), processo 0000367-34.2025.8.04.2500, onde figura como requerido ENERSON COSTA PRADO (CPF/CNPJ: 000.***.***-07), COMUNIDADE DO SAMPAIO, SN CASA - ZONA RURAL - AUTAZES/AM. O presente é para INTIMAR o requerido nos termos da Sentença.
SENTENÇA: Isso posto, e diante da natureza inibitória das medidas protetivas de urgência, não havendo nos autos qualquer requerimento de revogação das medidas, julgo extinto o feito, confirmando as medidas deferidas, por prazo indeterminado, até que sobrevenha a demonstração nos autos da cessação da situação de risco. Determino a intimação do requerido por edital para que tome conhecimento das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, bem como da presente sentença. Ciência ao Ministério Público.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Autazes.
Autazes/AM, data de registro no sistema.
PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Autazes/AM
