Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Infância e Juventude Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- ANTONIO GERALDO AMARAL NUNES, ILANA SOUZA AGUIAR
Cumpre informar que para o prosseguimento da presente ação depende de informações que somente a parte autora poderia informar nos autos. Embora o juízo tenha oportunizado a manifestação pessoal da parte interessada, acerca das diligências necessárias, quedou-se inerte.
Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito (ID. 40).
Diante do exposto, acolho parecer do MP e demonstrado o desinteresse na causa pela parte requerente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
DÊ-se baixa nos registros de distribuição e proceda-se ao arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
