Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silves - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, EVA FERREIRA SOARES
- Advogados
- MARVYN BORIS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 12571/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Trata-se de ação em desfavor de instituição bancária, em que alega a parte autora que foram efetuados descontos indevidos em sua conta-corrente.
Considerando a questão jurídica controvertida nos presentes autos guarda relação direta com a matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob a denominação Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, e que o referido incidente ainda aguarda o trânsito em julgado de sua decisão, impõe-se o sobrestamento deste feito.
Determino, portanto, o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR nº 0004464-79.2023.8.04.0000.
Cumpra-se.
