Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Família
- Classe
- DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
- Destinatários
- ALZEMAR PEREIRA DA SILVA, JANE ELCE RODRIGUES DA CRUZ
- Advogados
- NIZIA DE ANDRADE PINTO (OAB 5187/AM), NAÍADE VICTÓRIA ARAÚJO PERRONE (OAB 9183/AM)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS movida por ALZEMAR PEREIRA DA SILVA, em face de JANE ELCE RODRIGUES CRUZ
Aduz, em síntese, que conviveu maritalmente com a Requerida, pelo período de 15 (quinze) anos, começaram a morar juntos no ano de 2001, juntos tiveram um filho nascido em 06 de dezembro de 2001, e se separaram em 06 de julho de 2016.
Requereu a partilha dos seguintes bens:
UMA CASA LOCALIZADA NA AV. MÁRIO ANDREAZA, nº 2292, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, NA CIDADE DE ITACOATIARA, COM VALOR ESTIMADO EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
Não juntou qualquer documento que comprove a titularidade dos referido imóvel.
Solicitou ainda que, enquanto o imóvel não for vendido ou até que lhe seja pago o valor equivalente a meação, informa que a Requerida pode ser mantida na posse do imóvel, arcando com as despesas decorrentes de uso do bem (água, luz e outros), exceto aluguel, pois interessa somente a meação ao Autor da Ação.
Requereu, por fim, o julgamento procedente do pedido de guarda do filho do casal menor de idade e consequente arbitramento de pensão alimentícia para o menor e Concessão dos alimentos provisionais para o Autor.
Citada a requerida, foi apresentada contestação, a qual impugnou as alegações com os argumentos de que está todos esses anos cuidando do menor.
No mais, ratificou a existência da união estável e a existência do mesmo imóvel constante na inicial, porém que o valor de avaliado do imóvel é de R$ 100.000,00, o qual deve ser partilhado.
Ainda informou outro bem para partilha, qual seja, um carro que está registrado em nome de Rodolfo Ferreira Domingues, carro este usado pelo Requerido para fazer o serviço de táxi intermunicipal Itacoatiara x Manaus e vice-versa, avaliado em R$ 28.000,00 carro este pago pela requerida até sua quitação, o que provaria com testemunhas.
