Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, PIERRE E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA AUXILIADORA REIS MARTINS
- Advogados
- RAQUEL DAVILA CRUZ DA CUNHA (OAB 15487/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
De modo a adequar o rito processual às necessidades da causa e a natureza jurídica do direito discutido, deixo de designar audiência de conciliação/mediação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Conduto, faculto a apresentação de proposta de acordo.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC.
Cite-se a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, fazendo as advertências necessárias.
Deixo para apreciar eventual pedido liminar após a oportunidade do contraditório.
Em razão de a hipótese encartada aos autos cuidar de matéria de fato e de direito, sem necessidade, contudo, de maior dilação probatória, entendo que o feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, I, do NCPC.
