Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, JOSENILDO SIQUEIRA DE SOUZA
- Advogado
- MARCELA CAMILA FERREIRA SILVA SANTIAGO (OAB 5924/AM)
DECISÃO
Dos autos constato instituição de Medida de Segurança ao mov. 14.1.
Desta feita, de acordo com o Manaual de Ações no Sistema (SEEU)*, entendo ser procedente o parecer do MPE ao mov. 73.1 para que o feito tramite no SEEU.
Assim, determino à secretaria que observe o procedimento de instituição de penas também para o presente processo, devendo juntar ao SEEU a documentação necessária para, no SEEU, dar-se seguimento ao acompanhamento do cumprimento da medida de segurança.
Após, sem outras diligências pendentes de realização,arquive-se o presente, com a devida baixa.
(para acesso do link deve-se subtrair os espaços inseridos)
* https:
//docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-acoes-
sistema/manual_medida_seguranca/#:~:text=C%C3%
A1lculo%20de%20Medida%20de%20Seguran%C3%
A7a%E2%80%8B&text=
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20de%20Medida%20de%20Seguran%C3%A7a%22.
Manacapuru, 12 de Fevereiro de 2025.
Bárbara Marinho Nogueira
Juíza de Direito
