Vistos etc...
Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MANAUS, com fundamento no art. 8º da Lei nº 6.830/80, em face de Escola Superior da Amazonia - ESA, já devidamente qualificado, visando o pagamento relativo ao débito em questão, inscrito em Dívida Ativa, consoante atesta a(s) CDA(s) retro.
A Municipalidade, por meio do petitório, requereu a DESISTÊNCIA DO FEITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015 c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. retro, requerido pelo MUNICÍPIO DE MANAUS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem ônus para as partes.
Tendo em vista que o Município renunciou o prazo recursal, dê-se baixa dos autos e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Por oportuno, em caso de eventual constrição nos Autos, PROCEDA-SE ao seu levantamento em favor do(a) Executado(a).
Cumpra-se.