Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, caput, e §2º do C.P.C., para DETERMINAR A SUSPENSÃO do pagamento da pensão alimentícia, arbitrada no valor correspondente a 10% dos seus vencimentos brutos, devida pelo requerente, ao seu filho requerido.
Fixe-se data para audiência preliminar de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC.
Cite-se o réu. Caso não haja acordo, daquela audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta do requerido devendo, em sendo o caso, a Secretaria certificar quanto à apresentação de Contestação e sua tempestividade.
Apresentada a Contestação e/ou Reconvenção, intime-se a parte requerente/reconvinte, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Réplica nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Manaus, 21 de março de 2025
Priscila Maia Barreto dos Santos
Juíza de Direito