Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas anteriormente, as quais terão eficácia enquanto perdurar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida e seus dependentes, na forma do art. 19, § 6°, da Lei n° 11.340/06, contados da intimação do requerido.
A fixação de prazo determinado impacta negativamente a proteção eficiente dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A revogação das medidas protetivas só será possível decisão expressa deste juízo, à requerimento da própria vítima ou do requerido.
Por fim, determino, o arquivamento dos autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.
Ressalto que a presente decisão não implica no arquivamento do inquérito policial e nem influencia em eventual ação penal com relação aos fatos aqui narrados.
Havendo manifestação de qualquer das partes, desarquivem-se os autos e retornem-me conclusos.
À Secretaria para providências cabíveis.
