DESPACHO
Em exame à concessão da gratuidade da justiça, o pedido encontra amparo, nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, entretanto, cabem às partes produzirem a prova do preenchimento dos pressupostos e requisitos para o reconhecimento do direito alegado, sob pena de ser indeferido tal pleito.
In casu, a petição inicial não se faz acompanhada de documentos suficientes para a análise de tal pleito. Assim, com fundamento no art 99, §2º, do Código de Processo Civil, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente, por seu advogado, para comprovar suas alegações, trazendo aos autos os seguintes documentos: extratos bancários COMPLETOS dos últimos dois meses de todas as suas contas bancárias e contracheques de trabalho dos últimos dois meses, sob pena de indeferimento do pleito da justiça gratuita.
Manaus, 29 de Abril de 2025.
Priscila Maia Barreto dos Santos
Juíza de Direito