Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- PETRA SOFIA PORTUGAL MENDONCA FERREIRA (OAB 763260392/AM)
Tendo em vista que o acordo preserva suficientemente os interesses das partes, entendo por bem em homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando o divórcio.
Dispenso o prazo recursal e defiro a gratuidade.
Expeça-se o competente Mandado de Averbação. A divorcianda utilizará o nome conforme descrito na inicial, e não havendo a informação, caberá à parte interessada informar o nome o qual passará a utilizar e desta forma a Secretaria deste Juízo, expedirá o competente o mandado de averbação. Sem custas.
Oficie-se, se necessário. Procedam-se baixas.
