Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EDILENE CARDOSO MARQUES, BS COBRANCAS LTDA
- Advogado
- ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
Dito isto, em homenagem ao princípio da efetividade processual, defiro o pleito examinado e determino a suspensão dos atos executivos.
A primeira das seis parcelas terá como dia de vencimento a data de 25/09/2025 e as demais o mesmo dia dos meses subsequentes, até o limite de seis meses.
A parte executada deve comprovar nos autos o depósito de cada prestação (R$ 212,15) em 48 horas contadas de sua efetivação, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pedido de parcelamento, qual seja, 26/08/2025.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do feito, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 6º do art. 916 do CPC).
Expeça-se o competente alvará à parte exequente, concernente ao valor da entrada depositado em Juízo.
Ordeno que a parte executada faça os demais pagamentos diretamente na conta bancária da parte exequente, conforme dados informados no mov. 26.1.
Após o alvará, suspenda-se o feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
