Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família (Azarias Menescal)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. C. D. S.
- Advogado
- EDMAR MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 14032/AM)
ADV: EDMAR MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 14032/AM) - Processo 0200369-92.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado.
Intime-se.
