Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- V. E. F. DE M., A. V. C. DE M.
- Advogados
- LUZILENA GOMES MOTA (OAB 9991/AM), GABRIEL EDUARDO DA SILVA MACHADO (OAB 13340/AM), ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB 48995/SC), GABRIEL EDUARDO DA SILVA MAHCADO (OAB 13340/AM)
ADV: Luzilena Gomes Mota (OAB 9991/AM), Gabriel Eduardo da Silva Machado (OAB 13340/AM), Gabriel Eduardo da Silva Mahcado (OAB 13340/AM), Alexandro Bittencourt da Silva (OAB 48995/SC) Processo 0201224-03.2020.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente:
V. E. F. de M. - Executado: A.
V. C. de M. - Sopesado o exposto e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II do C.P.C.. Sem custas. P.R.I. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
