ADV: Luiz Eduardo de Carvalho Medeiros (OAB 18981/AM) Processo 0201759-53.2025.8.04.0001 - Remoção de Inventariante - Requerente: A. M.
C. B. - Trata-se de incidente processual de remoção de inventariante. DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação, caso a concessão/manutenção não se demonstre adequada. Retifique-se a classe processual, caso equivocada. Apense-se ao processo principal de Inventário, caso ainda não providenciado pela Serventia. DETERMINO a intimação da inventariante que apresente defesa produzindo provas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 623 do CPC.
Havendo impugnação, DETERMINO a intimação da parte autora para que apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Manaus, 23 de junho de 2025.