ADV: RAIMUNDO FABRÍCIO PAIXÃO ALBUQUERQUE (OAB 16686/AM), ADV: DOUGLLAS DOURO CARVALHO (OAB 2953/TO), ADV: NAZIRA BACRY RODRIGUES NAKAUTH (OAB 16097/AM) - Processo 0202201-68.2015.8.04.0001 (apensado ao processo 0260433-49.2010.8.04.0001) (processo principal 0260433-49.2010.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: B1S.B.R.B0 - EXECUTADO: B1I.P.S.B0 - Em análise aos autos, verifico que não há documento que comprove a existência ou propriedade do veículo objeto da demanda.
Diante disso, intime-se as partes, por meio de seus patronos, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a viabilidade jurídica do prosseguimento da execução quanto à partilha do automóvel, considerando a impossibilidade de partilha de bem cuja posse ou propriedade sequer foi demonstrada por qualquer das partes. Determino, ademais, que a exequente especifique, em igual prazo, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o pedido de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apresentando planilha discriminada com o cálculo do valor pleiteado, o que ainda não ocorreu.
Por fim, intimem-se as partes para informarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, se o imóvel objeto da lide já foi alienado ou permanece em nome da parte requerida, juntando comprovante atualizado da situação registral, se for o caso.