Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. M. N. D. S.
- Advogado
- BIANCA BATISTA DA COSTA (OAB 16871/AM)
ADV: Bianca Batista da Costa (OAB 16871/AM), Bianca Batista da Costa (OAB 16871/AM) Processo 0202765-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: S. M. N. D. S. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência pela parte interessada. Intimação sem resultado; provável mudança de endereço sem a necessária informação de atualização. Atuação, por razoável, da regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, ressalvada a possibilidade de retomada do processo, caso a parte compareça e manifeste interesse, em homenagem ao princípio da economia processual.
