ADV: Ketlyn Francyele Lima da Silva (OAB 17036/AM) Processo 0204390-77.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: D. B. R. - De ordem do(a) MM. Juiz(a), com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, no art. 1º do Provimento n. 63/02-CGJ, bem como no Provimento n. 01/2017-3VF, considerando que a providência/informação determinada somente pode ser realizada/prestada pela própria parte, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para entrar em contato com a Defensoria Pública, a fim de cumprir o determinado pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito às fls. , por meio de seu(a) Defensor(a) Público(a), bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se por carta com AR em mãos próprias.