EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM O PRAZO DE 90 DIAS
O(a) Dr(a). Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto ao presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, foi prolatada sentença no processo n. 0204420-20.2016.8.04.0001, na qual foi condenado (s) o(s) réu(s) MARLON ALMEIDA DA SILVA, RG não informado, CPF nº 935.***.***-49, brasileiro, natural de Parauapebas/PA, nascido em 11.04.1987, filho de Rubens Fernandes da Silva e Marinalva Otávio Almeida, residente e domiciliado na cidade de Redenção/PA, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses, de reclusão, e pagamento de 6 (seis) salários mínimos históricos, pena essa que deverá ser cumprida em regime semi-aberto, pela prática de do crime capitulado no art. 1º, caput, Lei 9.613/98, distribuído a esta Vara, e como o(s) referido(s) réu(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da Intimação Pessoal, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, IV, §1º primeira parte, do Código de Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento do(s) réu(s), bem como de sua Defesa, e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, para que surta seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Manaus/AM, 05 de Dezembro de 2025. Eu, M31135P - Gilson José dos Santos Junior, o lavrei e eu, Gilson José dos Santos Júnior, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Reyson de Souza e Silva
Juiz de Direito