Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de
suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR pelo presente edital, pelo presente edital, para os termos do processo
em epígrafe, o(a) Sr.(a) DIRCEU MARCOS DE LIMA PINHEIRO JUNIOR, para ciência da sentença prolatada nos
autos do processo em epígrafe, com o seguinte teor: "Em face do exposto julga-se procedente o pedido de
fixação de alimentos para condenar o requerido nos alimentos no valor de 30 % de seus vencimentos
brutos devendo incidir somente sobre as férias e seu 1/3, décimo terceiro salário, gratificações, hora extra
e abonos, excluindo-se os descontos - Imposto de renda e previdência social . Oficie-se. Concede-se a
guarda e visita na forma da inicial diante da falta de resistência do requerido ao pedido (1). Condena-se o
réu nas custas processuais e honorários advocatícios equivalente a dez por cento de 12 prestações
alimentícias aqui fixadas (JCAT nº 56/265, RTJ 58/811, RT 417/135 e RJTJSP 9/314), tendo em conta a
natureza da causa e o tempo da demanda. Arquivar, depois do trânsito em julgado, com baixa na
distribuição. " , contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 19 de Janeiro de 2026.
