Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- G. F. DA S.
- Advogado
- KATRI SACHENKA FLORÊNCIO PIRES (OAB 15596/AM)
ADV: KATRI SACHENKA FLORÊNCIO PIRES (OAB 15596/AM) - Processo 0216634-72.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Oferta - EXEQUENTE: B1G.F.S.B0 e outro - Deste modo, em razão do feito não estar maduro o suficiente para análise do mérito, julgo extinto o processo com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC. Revoga-se qualquer liminar concedida no decorrer do trâmite processual. Caso necessário, comunique-se.
Após trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
