ADV: EHUD EMANUEL ABENSUR SANTOS (OAB 10760/AM) - Processo 0229727-63.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERIDO: B1M.S.A.B0 - Cumprimento de Sentença de Alimentos, ritos prisão e penhora. Penhora compreende os meses de; Prisão, por sua vez, engloba as parcelas vencidas a partir de . Manifestações do executado 1às fls. 72/74 e 80/83, apresentando comprovantes de pagamento e proposta de parcelamento do débito correspondente ao rito penhora.
Manifestações autorais de fls. 76/79 e 84/89, indicando a quitação do débito corrente sob o rito prisão, requerendo a expedição de Alvará e apresentando contraproposta de parcelamento quanto ao saldo remanescente sob o rito penhora. Breve relatório. Inicialmente, diante da quitação do débito sob o rito prisão, tem-se a extinção do Cumprimento de Sentença por este rito. Prosseguimento quanto ao rito penhora.
Expeça-se Alvará físico pela celeridade em nome do patrono para levantamento dos valores depositados às fls. 74/75 e 81/83. Quanto ao prosseguimento, ante a contraproposta apresentada, intime-se o executado por meio do patrono para manifestação no prazo de 3 (três) dias. Existindo aceite ou recusa da contraproposta ou após manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.