Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JEFFTER ARAUJO GODINHO
- Advogado
- ALRILENE LOPES DA FONSECA (OAB 21704/AM)
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de litispendência entre a presente ação e a de nº 0215635-51.2026.8.04.1000, termos em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, V do CPC, consoante fundamentação supra.
sento de custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Caso não haja manifestação das partes acerca deste decisum no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se de imediato ao arquivamento dos autos e à baixa nos competentes registros.
P. I. C.
