Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família (Azarias Menescal)
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- V. B. S. E. S. M. I., F. P. D. S.
- Advogado
- HELOÍSA HELENA QUEIROZ DE MATOS CANTO (OAB 9056/AM)
ADV: HELOÍSA HELENA QUEIROZ DE MATOS CANTO (OAB 9056/AM) - Processo 0236651-03.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 0205443-35.2015.8.04.0001) (processo principal 0205443-35.2015.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - REQUERENTE: B1V.B.S.S.M.I.B0 - REQUERIDO: B1F.P.S.B0 - Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado.
Intime-se.
