Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais,FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Diego Almeida Lopes, brasileiro, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, CRISTINA ARAUJO DA SILVA, devendo o Sr. Diego Almeida Lopes para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida informada - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Bem como, quanto à dívida anterior a 03 (três) meses do requerimento de cumprimento, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos cabíveis.