Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de
suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo
o(a) Sr(a). CLAUDENIR SILVA E SILVA, brasileiro(a), manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: "
Conforme dispõe o art. 485, § 4º , do CPC , a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente
poderá ser homologada com o consentimento do réu. Intime-se o requerido para ofertar sua aquiescência ou não no prazo
de 5 (cinco) dias. " sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 19 de
Março de 2026, Sandra Dias Gomes, Analista Judiciário.
2025
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