Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LOCALIZA RENT A CAR S/A, DIEGO BRASIL MARTINS
- Advogado
- ELIZ SONGE DE MAGALHÂES BRASIL (OAB 20170/AM)
O requerente deduziu pretensão judicial, entrementes, antes de obter o desiderato, veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda.
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código Processual Civil.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
