Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, JOSE DE SOUSA MARINHO FILHO
- Advogados
- LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB 6806/TO), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP)
DECISÃO
Trata-se de demanda em que se discute a validade do contrato de cartão de crédito consignado.
A fim de uniformizar o entendimento a respeito do tema, a matéria foi afetada no Tema Repetitivo 1.414/STJ, havendo expressa determinação para suspensão de processos individuais e coletivos em trâmite no território nacional, conforme art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento do referido tema repetitivo.
À Secretaria, para que se proceda à anotação pertinente no sistema processual.
Cumpra-se.
