Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, GABRIELA DE SOUZA PARRA, MAYARA DE SOUZA BARRETO
- Advogado
- GABRIELE DE SOUZA FERREIRA (OAB 17043/AM)
Vistos.
Verifica-se que a controvérsia deduzida nos autos versa sobre a validade e as consequências jurídicas decorrentes de contratos de cartão de crédito consignado, matéria que foi recentemente afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais n.º 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, sob a relatoria do Raul Araújo.
Na ocasião, foi formalizado o Tema Repetitivo 1.414/STJ, destinado à definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto: (i) ao dever de informação ao consumidor acerca da natureza do contrato; (ii) ao eventual prolongamento indeterminado da dívida em razão da dinâmica de amortização do saldo devedor; e (iii) às consequências jurídicas da eventual invalidação do ajuste, inclusive quanto à restituição de valores, conversão contratual e configuração de dano moral.
Em decisão posterior, proferida no âmbito do referido tema repetitivo, foi determinada, ad referendum da Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a controvérsia discutida nestes autos se insere no objeto delimitado no Tema Repetitivo 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Tribunal Superior, a fim de resguardar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, c/c art. 927, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte.
Intimem-se. Cumpra-se.
