ADV: Fernanda Prestes de Lima (OAB 8776/AM) Processo 0241633-26.2017.8.04.0001 - Inventário - Requerente: JOSE DIEGO FEITOZA VAZ - Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JOSE LUIZ NEVES VAZ, solteiro, conforme certidão de óbito de fls. 68, tendo como herdeiro seus filho JOSÉ LUIS NEVES VAZ, também falcido o (certidão de óbito de fls. 67), tendo como hereiros seus filhos:
1) JOSE DIEGO FEITOZA VAZ;
2) JOSE DIOGO FEITOZA VAZ. Da análise dos autos, verifico que o inventariante nomeado requer o julgamento da partilha independente do pagamento do ITCMD, com base no recente julgamento pelo STJ do Tema 1.074, no regime de recursos especiais repetitivos (REsp 1.896.526). Contudo, observa-se que a sobredita decisão dispensou a comprovação do recolhimento de itcmd-causa mortis para a homologação de partilhas amigáveis firmadas em inventários sob o rito de arrolamento sumário, o que não é o caso deste feito, que tramita pelo rito do Inventário Ordinário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito e DETERMINO a intimação do(a) inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, facultando-lhe, inclusive, requerer a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário. Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.