Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANAUARA III, MYDIA NAPOLES DE OLIVEIRA
- Advogado
- SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Vistos e etc. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da mesma, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos. De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (Art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Intime-se o Requerente para realizar o pagamento das custas do Oficial de Justiça, mediante boleto extraído diretamente do site oficial do TJAM. Comprovado o pagamento, expeça-se Mandado para o endereço indicado.
Intime-se. Cumpra-se.
