Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RAYNA REGINA GOMES RODRIGUES (JÁ OUVIDA - FLS. 196), RAIMUNDO ITELVINO FREITAS RODRIGUES
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou ao feito titulo executivo judicial, com fundamento no art. 513, inciso VI do CPC.
Por todo o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, nos termos acima pormenorizados, sob pena de indeferimento da exordial.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos e encaminhados à fila de decisão inicial.
Intime-se, observando-se as prerrogativas da Defensoria Pública do Estado.
Cumpra-se.
