Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MANAUS AMBIENTAL SA, WALBERCILDA LEITE DA SILVA
- Advogados
- ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do parcelamento impugnado, reconhecendo sua nulidade; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.
TORNO definitiva a decisão de mov. 8.1 dos autos.
