Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. K. A. B., D. A. DE P.
- Advogados
- MOZARTH RIBEIRO BESSA NETO (OAB 4390/AM), MARCOS DINO DA ROCHA MARINHO (OAB 9346/AM)
ADV: MARCOS DINO DA ROCHA MARINHO (OAB 9346/AM), ADV: MOZARTH RIBEIRO BESSA NETO (OAB 4390/AM) - Processo 0243462-08.2018.8.04.0001 (processo principal 0241534-56.2017.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Natasha Krisley Andrade BritoB0 - REQUERIDO: B1D.A.P.B0 - Isto posto, determino a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
