ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM), ADV: FABRÍCIO ARTEIRO DE PAIVA (OAB 11185/AM), ADV: THIAGO PALHETA DE SOUZA (OAB 13391/AM) - Processo 0243518-80.2014.8.04.0001 (processo principal 0624110-72.2013.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1Jaciete Beltrão BergerB0 - EXECUTADO: B1A.S.P.B0 - Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente (OU Exequente), pessoalmente, por mandado, bem como por seu advogado (OU Defensor), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do C.P.C.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para, desde já, informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com eventual extinção do feito em razão do abandono do autor, nos termos do art. 485, § 6º do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para fila de sentença homologatória.
Cumpra-se, com urgência.