Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J.F.O.
- Advogado
- ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM)
ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM) - Processo 0243566-05.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXECUTADO: B1J.F.O.B0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contendo pluralidade de ritos (prisão civil e penhora de bens). Observa-se que mandados serão expedidos cumulando-se os ritos a serem observados, devendo os litigantes terem cautela em suas petições para expor com clareza sobre quais parcelas se referirão de modo a não tumultuar o feito, observa-se ao devedor a obrigação de cooperar com a indicação expressa de quais parcelas adimplirá, no caso de pagamento parcial.
Adverte-se aos litigantes que na omissão sobre quais parcelas incidirá o pagamento parcial, o juízo dará prioridade ao adimplemento da obrigação executada sob o rito da prisão.
