Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, COMÉRCIO DE MIUDEZAS BANDEIRA LTDA - ME
- Advogados
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), LEANDRO NEVES NUNES (OAB 18908/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM), JAKELINE SERUDO SAMPAIO (OAB 20301/AM), WALDECY LOBATO DOS SANTOS (OAB 20488/AM), MONIKELEN DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 21626/AM)
Considerando a certidão do mov. 13.1, verifico que o valor das custas iniciais não ultrapassa três salários mínimos.
Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei Estadual nº 7.492/2025, nessa hipótese o parcelamento poderá ser concedido em até três vezes.
Assim, reconsidero parcialmente a decisão anterior apenas quanto ao número de parcelas e defiro à parte autora o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, mantido o indeferimento da gratuidade integral.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão das respectivas guias.
Após a juntada, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as demais ser recolhidas nos respectivos vencimentos, sob pena de antecipação do vencimento das parcelas subsequentes, nos termos do art. 28, § 4º, da Lei Estadual nº 7.492/2025.
