Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- B. DA S. S.
- Advogados
- LUIZ CARLOS DA SILVA SAMPAIO (OAB 983/AM), MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/AM)
ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA SAMPAIO (OAB 983/AM), ADV: MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/AM) - Processo 0243932-39.2018.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: B1B.S.S.B0 - Cuida-se de petição subscrita por Meise Cristina Marques dos Santos, advogada que se habilitou em favor do requerido Breno da Silva Sampaio, por meio da qual requer a extinção da obrigação alimentar anteriormente fixada nos autos, ao fundamento do falecimento do alimentante e da maioridade da alimentada.
Ocorre que o pedido não comporta acolhimento. No caso, a tutela jurisdicional já foi integralmente exaurida com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a paternidade e fixou os alimentos, encerrando-se a relação jurídico processual. Ademais, com o falecimento do requerido, verifica-se que não há legitimidade da advogada para formular novos requerimentos em nome de parte falecida, sendo necessário, para eventual prosseguimento de atos de natureza patrimonial ou sucessória, que o pedido seja formulado em nova ação e por representante legal do espólio ou herdeiros.
Diante do exposto, indefiro o requerimento, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional e ausente legitimidade processual para postular em nome de parte falecida. Mantenha-se o arquivamento.
