ADV: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA (OAB 2947/RO) - Processo 0243979-13.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: B1A.C.P.B0 - Por fim, não merece acolhimento o pedido de condenação da exequente em multa por litigância de má-fé, considerando que o executado não demonstrou a má-fé da exequente ao receber o AR de fl. 49, tampouco há nos autos qualquer prova que enseje a condenação da exequente pela prática de quaisquer atos dispostos nos incisos do artigo 80 do CPC.
Isto posto, fundamentado no artigo 485, VI, do CPC, considerando a falta de interesse processual e a perda do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, bem como INDEFIRO o pedido de condenação da exequente em multa por litigância de má-fé. Ciência às partes. Transitando em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento. P.R.I.C.