Intimação
D- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., ADRIANA SILVA DOS SANTOS
- Advogados
- LEANDRO NEVES NUNES (OAB 18908/AM), ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 1411/AM), JAKELINE SERUDO SAMPAIO (OAB 20301/AM), WALDECY LOBATO DOS SANTOS (OAB 20488/AM), CLEOCY LOBATO DOS SANTOS (OAB 18159/AM), MONIKELEN DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 21626/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Trata-se de demanda proposta por Adriana Silva dos Santos representado(a) por Jakeline Serudo Sampaio em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A..
Sobre a matéria versada nos autos em epígrafe, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Ademais, a Corte determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, em atenção à determinação proferida nos autos do recurso repetitivo indicada nas linhas anteriores, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento do referido recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
À Secretaria para providências.
