Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO HONDA S.A, RODRIGO DE MELO SOARES
- Advogado
- HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 1053/AM)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de RODRIGO DE MELO SOARES, fundada no Decreto-Lei nº 911/69.
A mora encontra-se sobremaneira evidenciada mediante notificação extrajudicial, circunstância suficiente para ensejar a busca e apreensão liminar do bem que se encontra na posse do devedor.
A teor do exposto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem indicado na prefacial, tudo com fundamento no "caput" do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Advirto o autor que, durante o prazo de cinco dias previsto no §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, não deverá alienar o bem dado em garantia, sob pena de eventual incidência dos §§6º e 7º da indigitada lei.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Caso o bem não seja encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
