Intimação
D- Órgão
- 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ASPBRAS-ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS, JOSE ADEMAURO DE ALMEIDA
- Advogados
- BRUNO SILVA MATOS (OAB 99106/MG), AMÓS RAFAEL HSU DE SOUZA (OAB 14817/AM)
Recebo a Contestação apresentada. Determino a imediata intimação da parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente a sua impugnação e se manifeste detalhadamente sobre o conteúdo da defesa e sobre os documentos eventualmente trazidos pela parte RÉ.
Em face do teor da defesa e considerando que a controvérsia posta em análise prima facie versa sobre matéria predominantemente de direito e/ou documental, sendo o ponto fático controvertido apurável pelo exame dos documentos já anexados, as partes ficam cientes de que a produção de prova em audiência ou por outros meios probatórios que não a prova documental poderá ser considerada desnecessária por este Juízo.
Após o decurso do prazo e a manifestação do Requerente (ou a sua inércia), voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
