Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DA AMAZÔNIA BASA, LANAPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A
- Advogado
- WILLIAMS COSTA DA SILVA (OAB 11376/AM)
Ante o exposto:
a) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão da Execução de Título Extrajudicial nº 0673389-80.2020.8.04.0001 e de todas as medidas constritivas ou expropriatórias nela em curso, até ulterior deliberação deste Juízo;
b) TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos da referida execução, certificando-se a suspensão;
c) DETERMINO ao réu Banco da Amazônia S.A. que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a memória analítica do saldo devedor recalculado sob as diretrizes do artigo 15-E da Lei nº 7.827/1989 e a respectiva proposta de repactuação parcelada;
d) INTIME-SE a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova o recolhimento das despesas postais/diligência necessárias para a expedição da citação e intimação da instituição financeira ré (art. 82 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição do ato;
e) Comprovado o recolhimento das despesas de citação, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC Cível para designação de audiência de conciliação e mediação (art. 334 do CPC);
f) Ato contínuo, CITE-SE e INTIME-SE o Banco réu para ciência da decisão e comparecimento à audiência conciliatória no CEJUSC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação a partir da data da referida audiência caso não haja acordo (art. 335, I, do CPC);
g) Intimem-se as partes via sistema/DJEN.
Cumpra-se com urgência.
