ADV: DANIEL SENA ALMEIDA (OAB 15128/AM) - Processo 0248464-90.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - RÉU: B1E.G.S.B0 - Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a execução para prosseguimento a partir de onde tiver cessado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. PARALELAMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
Intime-se.