Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatários
- POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, IZABELA CRISTNE BARBOZA DA ENCARNAÇÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, e considerando que o presente feito atingiu a utilidade, DETERMINO que se proceda com o registro da prisão nos autos principais, bem como efetue o traslado das peças essenciais a fim de compor a comunicação do cumprimento da decisão no processo de origem.
Após o integral cumprimento da ordem, e como consectário lógico desta decisão, DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, mediante baixa na distribuição.
DÊ ciência ao representante do Ministério Público.
Cumpridas as diligências, arquive-se o presente feito.
Publique-se. Cumpra-se.
